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Apenas sócio ou administrador que participou do fechamento irregular da empresa responde por dívidas fiscais

03/06/2022

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Em decisão proferida no dia 25 de maio de 2022, o Superior Tribunal de Justiça colocou fim nas discussões a respeito da responsabilidade de ex-sócios por dívidas tributárias da empresa.
A maior dúvida era se o sócio que figurou como administrador na época que ocorreram os eventos que geraram o tributo deveria ou não ser responsabilizado pelas dívidas fiscais da PJ, mesmo que houvesse se retirado antes do encerramento da empresa.
A resposta do STJ para esse questionamento, fixou a tese no Tema 962, determinando que apenas sócios ou administradores que estejam na empresa no momento do encerramento irregular podem vir a ser alvo de responsabilização com seu patrimônio pessoal.

Sócio não precisa ocupar posição de administrador no momento do fato gerador para responder por dívidas

O STJ decidiu ainda o Tema 981, que colocava em discussão se precisaria o sócio ocupar a posição de administrador na época do fato gerador para ser responsabilizado pelas dívidas. A decisão afirma que basta integrar o quadro societário na época da dissolução irregular para ser responsabilizado, mesmo que não seja diretamente responsável pela formação do débito ou seja, administrador da empresa!
A argumentação usada foi de que no momento do fato gerador do tributo não há nenhuma infração a lei, mas quando ocorre a dissolução irregular da empresa, resta inviabilizada a recuperação do crédito pela Fazenda e, por esse motivo, quem integra o quadro societário na dissolução irregular deve ser responsabilizado integralmente pelos débitos.
Veja as palavras do Ministro Herman Benjamin:

"O pressuposto da responsabilidade é a prática de ato de infração à lei — no caso, a dissolução irregular, a qual inexiste modalidade culposa. Não se mostra lógico presumir a responsabilidade pela dissolução irregular promovida 'sem querer'. Havendo ou não ativos na empresa que será ilicitamente dissolvida, não se concebe que ela deixe de existir por ato involuntário de seis sócios"

 

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por
AZN

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