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Exclusão do ICMS da base de cálculo no lucro presumido

03/03/2023

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Foi deferida liminar, pela 14ª vara Cível Federal de São Paulo, para excluir o ICMS na base de cálculo do IRPJ e CSLL apurados pelo lucro presumido e a exigibilidade desses créditos foi suspensa.
A juíza Tatiana Pattaro Pereira, ao tomar a decisão, informou que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS (RE 240.785) e esse entendimento foi devidamente consolidado ao julgar o RE 574.706, que determinou que o ICMS deve ser excluído do PIS/CONFINS por não compor o faturamento ou a receita bruta das empresas.
Diante de tal posicionamento da Suprema Corte, a juíza afirmou que o entendimento também deve ser aplicado ao caso em tela, e assim deferiu liminar para a exclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido pela contribuinte, bem como para suspender a exigibilidade de créditos correspondentes, citando precedente emanado pelo TRF da 4ª região.


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Processo n°: 5029393-24.2022.4.03.6100
 

por
AZN

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