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É válida cláusula de não competição em cessão de cotas

21/12/2022

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Foi reconhecida, pela 1ª câmara reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, a validade de uma cláusula de não competição por 10 anos que foi acordada pelas partes.
O dispositivo contratual impede que os cedentes e a interveniente anuente concorram, direta ou indiretamente, no ramo de salas cofre e salas seguras, por 10 anos, sob pena de multa no valor de R$15 milhões.
As signatárias tentaram a nulidade da cláusula, alegando que não poderia surgir efeitos, visto que não houve cumprimento das obrigações acessórias impostas à cessionária, conforme especificado em contrato, porém o pedido de nulidade foi negado.
Dessa forma ficou mantido o pactuado entre as partes e as signatárias estão proibidas de concorrer com a cessionária por 10 anos ou terão que pagar multas.

 

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por
AZN

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