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Despesas pagas ao conselho administrativo podem ser deduzidas do lucro real

27/10/2022

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A decisão foi tomada pelo juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, ao julgar um Mandado de Segurança com pedido liminar que foi impetrado por uma empresa do setor de infraestrutura e tinha por objetivo realizar a dedução, na apuração de Lucro Real, das despesas com as remunerações pagas aos membros do Conselho Administrativo e assim suspender a exigibilidade de créditos tributários, nos termos do artigo 151, V, do CTN.
O pedido da empresa impetrante foi julgado procedente e, para a tomada de tal decisão, o juiz seguiu o entendimento do STJ (REsp 1746268/SP), onde ficou estabelecido que as remunerações pagas a administradores e conselheiros, podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da PJ, pela sistemática do lucro real.
Tal entendimento mostra uma forte tendência de mudança na jurisprudência sobre o tema e pode beneficiar muitas empresas que poderão “economizar” na hora de pagar tributos.

 
Qual a melhor forma de “economizar” com tributos?

 Se você possui uma empresa deve ficar sempre atendo às novidades jurisprudenciais para não pagar nenhum tributo “desnecessário” e assim acabar gastando dinheiro sem necessidade. E, se pagou algo que não precisava, é necessário analisar a possibilidade de reaver esse dinheiro.

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por
AZN

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