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Descontos de empréstimos não podem ultrapassar 30% da renda líquida mensal

20/10/2022

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A decisão veio da 4ª Vara Cível da Comarca de Franca/SP, pela juíza Julieta Maria Passeri de Souza, ao deferir uma liminar no processo n° 1024368-84.2022.8.26.0196, que determinou a cinco bancos que limitassem os descontos de empréstimos bancários em 30% da renda líquida mensal da devedora.
A devedora alegou que realizou empréstimos financeiros com os réus que deram origem ao superendividamento, pois as parcelas da dívida comprometiam cerca de 103,34% da sua renda líquida mensal e por esse motivo pedia limitação a 30% dos seus rendimentos.
Ao analisar o caso, a juíza citou a lei 14.181/21 que concede aos devedores a possibilidade de renegociação de seus débitos. Veja as palavras da juíza:

 

"A documentação que instrui a inicial permite, de plano, o enquadramento jurídico para deferimento do pedido de urgência, pois, confere a plausibilidade à argumentação da autora. Nítida também a urgência alegada pela autora, uma vez que a cobrança coloca em risco a sua sobrevivência, com crescimento significativo das dívidas e consequente prejuízo na repactuação pretendida."
"Para tanto, autorizo o depósito mensal da referida quantia em conta à disposição deste juízo, que será dividido, proporcionalmente, aos réus e servirá para pagamento parcial do débito."

 
 

Muito cuidado com empréstimos bancários!

A cada dia estamos vendo novas decisões que beneficiam os devedores. Se você contratou um empréstimo bancário e acha que está sofrendo com juros ou cláusulas abusivas ou está ocorrendo descontos excessivos para o pagamento do débito, busque hoje mesmo ajuda de advogados especializados para te auxiliar e evite perder dinheiro!

por
AZN

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