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Plano de saúde é obrigado a cobrir tratamento fora do rol da ANS

28/09/2022

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O chamado rol taxativo da ANS traz uma limitação de procedimentos cobertos por planos de saúde. Ele é uma lista de procedimentos em saúde, aprovada por meio de resolução da agência e é atualizada periodicamente. Nele são incluídos os exames e tratamentos que possuem cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme a segmentação assistencial do plano.
Casos que se encontravam fora desse rol costumavam ser resolvidos na Justiça através de processos promovidos pelo paciente contra a empresa seguradora do plano de saúde, porém o STJ decidiu, em junho, que os planos de saúde não são obrigados a arcar com tratamentos, exames e medicamentos não previstos pela ANS.
Diante desse cenário foi elaborada e publicada no DOU (Diário Oficial da União) a lei 14.454/2022 que, segundo o governo Federal, busca evitar a descontinuidade de tratamentos médicos, principalmente de pessoas que sofrem com doenças raras.

 
Requisitos para que plano de saúde seja obrigado a cobrir tratamento?

 Segundo o texto da lei, para que exista a obrigação por parte do plano de saúde de cobrir o tratamento é necessário que tal procedimento tenha:

  • Eficácia comprovada e

  • Seja recomendado pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia) no SUS ou por alguma entidade especializada de renome internacional.

Além disso, a lei ainda prevê que pessoas jurídicas de Direito Privado que operam planos de assistência à saúde devem ser submetidas as regras do CDC (Código de Defesa do Consumidor)

 

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por
AZN

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