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Mudança da condição financeira não gera onerosidade excessiva em contrato

16/09/2022

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Ao julgar um caso complexo (REsp 1.930.085), que envolvia um policial civil e uma incorporadora imobiliária, a 3ª turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a resolução de um contrato por onerosidade excessiva não se justifica tendo por base apenas a mudança da capacidade financeira de umas das partes, se esta foi causada apenas por fatos que não se relacionam com as circunstâncias que envolvem o contrato. Como assim?
O caso se trata de um policial civil que comprou um imóvel, financiado, com a empresa imobiliária. Durante a vigência do contrato o policial começou sofrer ameaças de uma quadrilha que furtou uma arma de fogo de sua propriedade e, para se proteger, ele teve que mudar de residência, indo morar em uma casa localizada em um condomínio fechado.
Essa mudança de residência trouxe maiores gastos para o policial, que não conseguiu manter o pagamento das prestações do imóvel que havia comprado. Quando ocorreu a interrupção dos pagamentos a empresa deu início à execução da alienação fiduciária, mas o policial ajuizou uma ação pedindo resilição unilateral do contrato alegando haver onerosidade excessiva no contrato celebrado e indenização por danos morais contra a empresa.

 
Juiz de primeira instância julga procedente pedido de policial, mas STJ reforma a decisão.

O juiz, que inicialmente julgou o processo, entendeu que o caso era muito complexo e, por esse motivo, julgou procedente o pedido do policial, condenando a empresa à devolução de 90% do valor que já havia sido pago pelo imóvel, bem como à indenização em R$10 mil, a título de danos morais. Inconformada com a decisão a empresa recorreu ao STF onde conseguiu reforma da decisão.
A ministra relatora do caso foi a desembargadora Nancy Andrighi e para ela a configuração de uma onerosidade excessiva necessitava de algum fato superveniente que alterasse as circunstâncias intrínsecas da formação do contrato, mas não fora isso o que ocorreu no caso em questão.

"Não justifica a resolução do contrato por onerosidade excessiva a mudança na capacidade financeira de um dos contratantes, causada por fatos que não se relacionam com as circunstâncias que envolveram a conclusão do contrato e que tampouco alteraram a onerosidade da prestação inicialmente assumida pelas partes, como no particular".

 

Todos os possíveis problemas que possam acontecer no futuro devem estar no contrato!

A hora de contratar é de extrema importância, é nesse momento que você deve debater todos os pontos e discutir, se necessário. O seu contrato tem que conter todos os possíveis riscos que podem vir a acontecer no futuro, porque, depois de assinado, ele possui uma foça enorme na relação.
Foi por isso que o policial não conseguiu o dinheiro de volta e a indenização que pediu, ele não pensou que poderia ter problemas no futuro e não elaborou bem o contrato.
Não se deixe levar pela emoção! Antes de assinar um contrato, busque ajuda de um advogado especialista e previna-se. Jamais use contratos genéricos da internet, você precisa da ajuda de um expert no assunto se não quiser perder dinheiro no futuro.

por
AZN

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