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Para servir como prova, livros contábeis devem ter lançamento lastreados em documentos

09/09/2022

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Uma sócia ostensiva de sociedade em conta de participação (SPC) propôs ação de cobrança contra sócia participante da mesma sociedade. No processo a autora afirmou que foram acordados realização de aportes financeiros pela empresa, mas que esta deixou de realizar o pagamento, chegando a um débito no valor de R$1,2 milhão. Para se defender a sócia participante alegou que as cobranças que estavam sendo realizadas no processo eram ilícitas, visto que não existia comprovação da origem dos débitos cobrados.
A contabilidade da empresa chegou a ser objeto de perícia, porém não bastou ela estar em ordem para ser usada como prova em favor da autora da ação, a falta lançamentos lastrados em documentos fez com que o afirmado pela autora não tivesse credibilidade.
Para o ministro relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, a sócia ostensiva era obrigada a apresentar os documentos comprobatórios dos lançamentos que fez em seus livros. Veja as palavras do relator:

“Não é razoável, nem denota lealdade para com os sócios ocultos, investidores, que a sócia aparente, comerciante, não tenha podido apresentar documentos comprobatórios dos lançamentos que fez em seus livros. Tem o dever de prestar contas. Zela por recursos alheios. Há de documentar-se, obrigatoriamente. Lançamentos feitos em livros comerciais sem suporte documental idôneo não constituem prova suficiente da obrigação dos sócios investidores.”
Se a autora tivesse, a qualquer tempo, juntado documentos que comprovassem os lançamentos feitos por sua contabilidade, provavelmente não teria sua ação julgada improcedente e poderia receber os R$1,2 milhão.
 

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 Apelação nº 1074895-08.2020.8.26.0100

por
AZN

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