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Prazo máximo de renovação compulsória de aluguel é de 5 anos, reafirma STJ

13/07/2022

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Conforme lei do inquilinato (Lei 8.245/1991), em seu artigo 51, em locações de bens imóveis que são destinados a comércio, quem aluga o local tem direito a renovação do contrato, desde que cumpra alguns requisitos presentes na mesma norma. Veja o caput do artigo:

Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

A discussão se instaurou na parte em que diz por igual prazo”, surgindo a dúvida de qual seria esse, chegando alguns a entenderem que se tratava do prazo estipulado em contrato inicial de locação, mas o Superior Tribunal de Justiça acabou com a discussão ao julgar recurso (REsp 1.990.552) e determinar que prazo máximo de renovação compulsória é de 5 anos, independentemente se o estipulado em contrato inicial for maior.
Segundo o ministro relator Raul Araújo, a interpretação dessa norma deve levar em conta o prazo de cinco anos previsto no inciso II do artigo 51 da mesma lei, e não ao prazo do último contrato que foi celebrado entre as partes. Veja o que diz o texto legal:

Art. 51, inciso II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

Rede de fast-food não consegue renovar contrato por mais de 5 anos

A decisão do STJ de determinar prazo máximo de 5 anos para renovação compulsória de aluguel se deu em demanda que julgava pedido de fast-food. Eles pediram que a renovação acontecesse nos mesmos termos do contrato anterior, ou seja, com duração de 12 anos e 11 meses.
Em análise ao caso, a 4ª Turma do STJ entendeu que permitir a quem está alugando o imóvel forçar o locador a aceitar sua permanência no local por mais de 5 anos, apenas acarretaria prejuízos em futuras negociações, visto que desestimularia a celebração de contratos de locação comercial a longo prazo, o que não é benéfico para os comerciantes.

Ação renovatória busca proteger comerciante e não pode ser usada para eternizar contrato de locação

Antes dessa ação promovida pela rede de fast-food, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça já havia se manifestado sobre o tema, através do REsp 1.323.410. No julgamento ficou entendido que a ação renovatória é uma ferramenta desenvolvida pelo legislador para proteger o comerciante e evitar abusos por parte do locador, assim esse não poderia cobrar altos valores para renovar um contrato.
Para a turma, possibilitar renovação por mais de 5 anos sai da esfera de proteção e passa a prejudicar o locador, transformando o benefício em uma ferramenta para o locatário ficar permanentemente utilizando o bem.

Como evitar problemas com o contrato de locação?

Uma dica para não sofrer com problemas relacionado a contratos é uma elaboração bem-feita. A hora perfeita para se obter o que deseja e discutir cláusulas, deve ser na negociação e não depois, no judiciário, que apenas te trará dores de cabeça.

por
AZN

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