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Empresas corretoras de criptomoedas são condenadas a pagar mais de R$14 mil a cliente

27/06/2022

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Um investidor em criptomoedas do Rio Grande do Sul teve que acionar a justiça após perceber que o valor de seu investimento não estava em sua conta.
Em fevereiro de 2020, o cliente investidor, realizou uma ordem de transferência para uma plataforma digital de criptoativos no valor de R$14.289,92. Acontece que essa plataforma transferiu o valor a um terceiro e o cliente se sentiu lesado ao não localizar o investimento em sua conta.
Para conseguir seu dinheiro de volta o cliente ingressou com demanda judicial na 1ª Vara Cível da Comarca de Vacaria/RS.

 

Investidores de Criptomoedas são considerados consumidores para justiça brasileira

Após longo debate sobre o assunto foi possível convencer o juiz de que o caso em questão se tratava de uma relação de consumo e que os responsáveis pela produção de provas deveriam ser as empresas representantes no Brasil de plataformas digitais envolvidas e não o cliente investidor que confiou nessas para aplicar o seu dinheiro.
Como não houve comprovação de culpa exclusiva do cliente ou de que os defeitos no serviço prestado não ocorreram, o juiz Gustavo Henrique de Paula Leite proferiu sentença condenando as empresas ao pagamento do valor investido pelo autor da ação, sendo esse acrescido de juros e correção monetária. Veja as palavras do juiz:

"O caso dos autos traz evidenciada relação de consumo e, portanto, possível a inversão do ônus probatório, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, incumbindo à parte ré, portanto, comprovar que o defeito dos serviços não ocorreram ou, se ocorreram, se deram por culpa exclusiva de terceiro, já que a responsabilidade aqui examinada é objetiva (art. 14 do CDC). Nada disso veio comprovado nos autos.”

 

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por
AZN

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