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PRONAMPE - linha de crédito para micro e pequenas empresas

09/06/2020

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Em 19/05/2020 foi publicada a Lei nº 13.999 que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios; e altera as Leis nº 13.636, 10.735, e 9.790.

Os efeitos e a aplicação do PRONAMPE estão condicionados à regulamentação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC), ao aporte de recursos da União ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) e à adesão das instituições financeiras interessadas na execução do programa.

Acesse a lei na íntegra através do link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.999-de18-de-maio-de-2020-257394467

A quem se destina?

O PRONAMPE é destinado às pessoas a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considerada a receita bruta auferida no exercício de 2019. Ou seja, microempresas e empresas de pequeno porte são as principais beneficiárias do programa.

 

 A finalidade do crédito

As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento.
Ou seja, as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas, compra de matérias primas, mercadorias, etc).

 Como funcionará?

A linha de crédito concedida no âmbito do PRONAMPE corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
As operações devem ser contratadas em até 3 meses a partir de 18/05/2020, data de promulgação da Lei que instituiu o PRONAMPE, podendo ser prorrogado por mais 3 meses, observados:

  • A taxa de juros máxima é de Selic + 1,25% ao ano. Isto é, o banco pode praticar uma taxa menor, nunca maior.
  • As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses.
     

 Prazo de Carência

No momento não há prazo de carência para começar a pagar a dívida. Ficará a cargo do agente financeiro conceder ou não prazo de carência, cada banco define a data do início do pagamento. Ou seja, o pagamento da primeira parcela poderá ocorrer no mês seguinte à contratação da linha de crédito.
Inicialmente era previsto um período de até 180 dias para começar a pagar as parcelas do empréstimo, porém esse prazo foi vetado pelo poder executivo. Há possibilidade de o congresso derrubar esse veto.

 Garantias

Na concessão de crédito ao amparo do PRONAMPE deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.

As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela lei 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 85% do valor da operação.

O FGO terá aporte da União no valor de R$ 15,9 bilhões destinado a lastrear as operações de crédito contratadas junto aos agentes financeiros operadores do PRONAMPE.

O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE) operado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) pode ser utilizado em complemento ao FGO nas instituições financeiras já conveniadas com o Sebrae.

 ATENÇÃO

1. Todos os tomadores dessa linha de crédito deverão manter o mesmo número ou mais de empregados do que havia na da publicação da Lei (19/05/2020) e não poderão ter condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.
Caso o empregador forneça informações não verdadeiras sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.

2. É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

3. Para fins de concessão de crédito no âmbito do PRONAMPE, as instituições financeiras participantes ficam dispensadas de exigir:

  • Certidão Trabalhista
  • Certidão de Quitação Eleitoral
  • Certidão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
  • Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
  • Certidão Negativa de Débito (CND)
  • Certidão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR
  • Certidão do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN)

 

 Onde solicitar o PRONAMPE?

A fonte de recursos para operar o PRONAMPE é das próprias instituições financeiras. Não haverá investimento de recursos do governo.

Os interessados devem procurar a instituição financeira com a qual mantém relacionamento bancário e questionar se estão operando linha de crédito do PRONAMPE. Caso não esteja, recomenda-se pesquisar quais instituições estão operando o programa.

Poderão aderir ao PRONAMPE, segundo a Lei:

  • Banco do Brasil S.A.,
  • Caixa Econômica Federal,
  • Banco do Nordeste do Brasil S.A.,
  • Banco da Amazônia S.A.,
  • Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais,
  • Cooperativas de crédito e os bancos cooperados,
  • Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro,
  • Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs),
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e
  • Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil

 

 Fontes:

https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/sai ba-tudo-sobre-opronampe,90300604aa332710VgnVCM1000004c00210 aRCRD
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/cre dito/saiba-mais/pronampe

por
AZN

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