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Fraude contra credores – TJSP mantém decisão que anulou venda de imóveis entre parentes

02/08/2023

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Em recente julgado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Apelação nº 1000058-51.2017.8.26.0111, a 9ª Câmara de Direito Privado confirmou, em sua totalidade, a decisão de primeira instância da Vara Única de Cajuru, que anulou a venda de imóvel de um devedor para os sogros de seu filho, sendo reconhecida a ocorrência de fraude contra credor.

A autora da ação recebeu do devedor um cheque no valor de R$ 474 mil reais como pagamento, no entanto, o cheque foi devolvido pelo banco em razão da insuficiência de fundos. Aproximadamente um mês depois, a autora encaminhou o título de crédito para protesto, sendo o devedor notificado.

Apenas dois dias após a notificação, objetivando esquivar-se do pagamento da dívida, o devedor simulou a venda de um imóvel para os sogros de seu filho, mantendo a posse do imóvel, continuando a exercer suas atividades pecuniárias e apresentando-se como o proprietário do bem.

No julgamento do caso pelo Tribunal, o desembargador Galdino Toledo Júnior ressaltou que todo o patrimônio do devedor foi transferido, de forma a não deixar qualquer bem como garantia para o pagamento da dívida. Destacou, ainda, que a fraude restou caracterizada pelo fato de que os bens foram adquiridos por pessoas muito próximas ao devedor e que claramente conheciam sua situação financeira, além de não haver qualquer prova de efetivo pagamento do bem supostamente vendido.

Desse modo, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, concluindo que restou comprovada a insolvência do devedor, que vendeu todos os bens para parentes próximos, após a realização do negócio com a autora, para esquivar-se do pagamento da dívida.

Fonte: TJSP, Apelação nº 1000058-51.2017.8.26.0111

por
AZN

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