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STF decide: Não é possível cobrança de ITCMD até edição de lei complementar

22/07/2022

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Em 20 de abril de 2021, foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que das seguintes hipóteses não poderá ser cobrado o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação:

  • Pessoas domiciliadas ou residentes no exterior que queiram doar bens para brasileiros no território nacional;

  • Herdeiros de falecidos que possuam bens no exterior;

  • Herdeiros de falecidos que residiam no exterior ou;

  • Pessoas que possuem o inventário processado no exterior.

Todos esses casos não precisam fazer o recolhimento do imposto ITCMD, mas isso é por pouco tempo.

 
Legislativo não edita lei complementar e ITCMD não pode ser cobrado

 

A isenção do imposto só está sendo possível, pois o poder legislativo não editou a lei complementar que é mencionada na Constituição Federal, em seu artigo 155, parágrafo 1°, inciso III. Veja o que diz a norma:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
a) se o doador tiver domicílio ou residência no exterior;
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

 

O ministro Dias Toffoli, relator da Ação Direta de Institucionalidade por Omissão (ADO) 67, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), estabeleceu o prazo de 12 meses, a ser contado da data da publicação da ata de julgamento do mérito, para que o Congresso adote as medidas necessárias para a edição da Lei Complementar, mas até o momento nada foi elaborado.
A discussão envolvendo esse assunto não é nova e a qualquer momento não será mais possível ter acesso a isenção desse imposto que custa entre 2% e 8% do valor do bem que está sendo transmitido.
Chegou a hora de aproveitar a oportunidade e realizar um planejamento sucessório. Procure um(a) advogado(a) especialista no assunto para ver se você tem acesso a essa isenção que está disponível por tempo limitado. Não espere o legislativo criar regras para a aplicação do tributo no território nacional, seja mais rápido e economize muito!

por
AZN

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