Início do Conteúdo Principal

Pagseguro é condenado a pagar indenização no valor de R$5 mil e multa de litigância de má-fé, após bloquear dinheiro de cliente.

30/06/2022

Compartilhar

A consumidora que teve seu dinheiro retido é uma empreendedora que trabalha vendendo bolos e doces e utilizava a plataforma “Pagseguro” para receber de seus clientes, através de máquina de cartão fornecida pela empresa, até que um dia teve bloqueio dos valores recebidos por seu trabalho sem motivos justificados.
Na tentativa de resolver a questão de forma rápida e amigável a empreendedora procurou o administrativo da empresa para buscar solução do conflito e desbloqueio de sua conta, porém tal medida restou infrutífera, ou seja, o dinheiro da consumidora continuou bloqueado.

 

Consumidora precisa entrar com ação na justiça para que seu dinheiro, bloqueado indevidamente pela Pagseguro, seja devolvido.
 

Cansada de esperar respostas ou posicionamento da empresa a respeito do problema que estava vivenciando a confeiteira buscou o judiciário para resolver a questão.
Em processo a Pagseguro alega nunca haver realizado bloqueio em conta de cliente, porém não conseguiu provar isso em juízo de primeira instância o que levou o juiz do caso decidir por condenar a empresa pelo ocorrido.  Veja as palavras do juiz:

Trata-se de relação consumerista devendo ser aplicada no caso as regras do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a parte autora contratou os serviços da ré como destinatário final (já que é ela a usuária da máquina de cartão fornecida pela parte ré) e se aplicando ao caso a teoria finalista temperada, por existir vulnerabilidade fática na relação. “
E ele acrescenta:
                “Caberia à ré comprovar fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus do qual não se desincumbiu, eis que apenas nega a existência de bloqueio de valor na conta da autora, o que é infirmado pelos documentos carregados aos autos pela autora [...]”

 
Pagseguro se recusa a admitir falha em plataforma e recorre a Tribunal de Justiça onde é condenado novamente!

A empresa Pagseguro continuou com sua narrativa de não ter ocorrido o bloqueio do valor recebido pela empreendedora, mesmo existindo nos autos provas da afirmação da feita pela consumidora.
Em análise ao caso, a 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a decisão do juízo de primeira instância e ressaltou ainda a tentativa da consumidora de resolver o impasse extrajudicialmente e a falta de ajuda por parte da plataforma. Foi também destacado que a situação passa do mero desagrado ou aborrecimento, ou seja, caracteriza um dano moral.
Veja as palavras do desembargador Cézar Zalaf:

"Ultrapassou a esfera do mero aborrecimento, primeiro, porque o fruto de seu trabalho como vendedora de bolos e doces, foi retido indevidamente, sem qualquer justificativa pelo réu, segundo porque esse bloqueio já perdura por quase um ano, e pior o réu informou que já havia feito o desbloqueio, porém não fez e terceiro porque a autora tem gasto tempo útil de sua vida, para tentar solucionar um problema que poderia ter alcançado o seu desfecho na esfera administrativa, se não fosse a falta de ânimo do réu."

 

TJ/SP mantém decisão de juízo de primeira instância e ainda condena Pagseguro por litigância de má-fé em recurso

Para o Tribunal de Justiça, ao sustentar que o bloqueio nunca ocorreu, a empresa alterou a verdade dos fatos para prejudicar ainda mais a cliente, pois enquanto o processo corria o dinheiro da empreendedora ainda estava bloqueado e, por esse motivo, passou a ser condenado também por litigância de má-fé.

"Claro está que o réu alterou a verdade dos fatos (art. 80, II CPC), porque primeiro alegou que nunca houve bloqueio dos valores da autora às fls. 169, o que conflita com os documentos apresentados pela autora às fls. 276 que escancaram o bloqueio desde 04/2021, e segundo porque às fls. 290/291, informou ter cumprido ato judicial, o que não é verdade, pois não notícias de que o valor da autora já esteja desbloqueado."

 

 

por
AZN

Compartilhar