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Erro em promoção de passagens do Rio de Janeiro para Paris gera multa de R$1,3 milhão para companhia aérea Iberia

31/05/2022

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Em 28 de dezembro de 2021 a companhia aérea Iberia lançou em seu site uma promoção em passagens aéreas com saída do Rio de Janeiro e destino a Paris. A oferta ficou no ar por 3 horas e gerou cerca de 4 mil compras de passagem de ida e volta. Tudo parecia bem aos consumidores que realizaram a compra pelo valor promocional até que, 72 horas depois, houve cancelamento de todos os pedidos realizados.
Os clientes, insatisfeitos com a atitude da companhia, começaram a reclamar nas redes sociais, inclusive utilizando a #iberiahonreparis e foram procurar por seus direitos nos canais de defesa ao consumidor, alegando que a empresa aérea havia cancelado os tickets comprados de forma unilateral.

SENACON cobra multa de R$1,3 milhão por cancelamento de passagens

Após receber inúmeras reclamações de consumidores o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por intermédio da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) multou a companhia Iberia pelo cancelamento irregular que realizou dos 4 mil tickets de ida e volta para Paris.
A Secretaria informou ainda, que não cabe recurso contra sua decisão e que a multa de R$1,3 milhão deve ser paga em até 30 dias, a contar da data da determinação.
O valor da multa será distribuído ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos do MJSP e a justificava para a designação foi dada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, senhor Anderson Torres. Confira o motivo da distribuição para o MJSP de acordo com ele:

“[...] que ajuda na preservação, prevenção ou a reparação de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos”.

Empresa deve ser responsável por todas as promoções que divulgar

A Iberia utilizou a justificativa de que a promoção na verdade foi um erro humano grosseiro e que o valor promocional divulgado é 3 ou 4 vezes mais baixo que o real preço das passagens do Rio de Janeiro com destino a Paris e, por esse motivo, não seria possível honrar a oferta.
Mas essa desculpa da companhia não foi suficiente, de acordo com o governo a multa da Senacon se baseia nos artigos 4° e 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e é responsabilidade da empresa criar “meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos”.
Segundo o ministro Anderson Torres o cancelamento das passagens fere o interesse econômico do cidadão. Ele embasa sua decisão na “frustação da expectativa do comprador” e informa que “ao ofertar um produto, a Iberia assume a responsabilidade pelo risco do negócio”.

 

por
AZN

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